O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e execução de emendas parlamentares para organizações não governamentais (ONGs) que possuam vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores. A medida atinge entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de deputados, senadores ou assessores responsáveis pela indicação dos recursos.
A decisão também impede repasses a instituições que, mesmo formalmente autônomas, contratem ou subcontratem empresas e pessoas físicas ligadas a esses familiares, configurando, segundo o ministro, um desvio indireto dos recursos públicos. Dino destacou que tais práticas ferem os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.
Ao fundamentar a decisão, o ministro citou a Súmula Vinculante 13 do STF, que proíbe o nepotismo na ocupação de cargos públicos. Para ele, a lógica da norma deve ser estendida às situações em que agentes políticos influenciam a destinação de verbas para entidades privadas controladas por familiares.
Dino afirmou ainda que qualquer tentativa de burlar a proibição por meio de vínculos indiretos ou estruturas artificiais de autonomia representa afronta às normas constitucionais. “Não é possível que uma entidade receba emenda e contrate empresas formadas por parentes do parlamentar responsável pela destinação dos recursos”, escreveu.
O ministro reforçou que o interesse público não pode ser subordinado a interesses privados intermediados por agentes políticos, especialmente quando há envolvimento de recursos oriundos de emendas parlamentares, como as destinadas à área da saúde.

