A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele participe do programa de remição de pena por leitura. O pedido tem como base o artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo os advogados, Bolsonaro — que cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão por envolvimento em uma trama golpista — manifesta interesse em aderir formalmente às atividades de leitura previstas na regulamentação do CNJ. A iniciativa, de acordo com a defesa, busca o desenvolvimento de atividades educativas e culturais compatíveis com a finalidade ressocializadora da pena.
A legislação permite a remição de pena por estudo, incluindo a leitura de obras previamente autorizadas. Pela regra estabelecida pelo CNJ, a cada livro lido e avaliado, o preso pode ter até quatro dias de pena reduzidos, desde que cumpridos os critérios previstos na norma.
No pedido encaminhado ao STF, os advogados ressaltam que apenas obras autorizadas pela unidade prisional podem ser consideradas válidas para fins de remição. Por isso, solicitam que Bolsonaro tenha acesso aos livros devidamente catalogados e autorizados, além da garantia de poder elaborar as resenhas ou relatórios exigidos pelo programa.
Esses relatórios, conforme a resolução, devem ser submetidos à Comissão de Validação designada pelo juízo da execução penal. A defesa destaca ainda que, antes mesmo do pedido formal de remição, é necessária autorização judicial para que o ex-presidente possa participar do programa e tenha acesso às condições materiais indispensáveis à leitura e à avaliação das obras.
“Bolsonaro manifesta sua intenção de realizar leituras periódicas, observando integralmente os requisitos da Resolução CNJ nº 391/2021, comprometendo-se a apresentar, ao final de cada obra, relatório escrito de próprio punho, a ser submetido à avaliação da comissão competente e, posteriormente, à homologação judicial”, afirma a defesa no documento.

